TJAL - 0762065-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) Processo 0762065-19.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Instrutherm Instrumentos de Medicao Ltda - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 80, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 16:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaime Souza de Noronha (OAB 288279/SP) Processo 0762065-19.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Instrutherm Instrumentos de Medicao Ltda - A pretensão autoral visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente, consoante documentação anexada aos autos.
Diante do exposto, defiro, de plano, a expedição do mandado inicial de pagamento, determinando que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada na exordial, consoante planilha anexada, bem como arque com os honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 701, caput, do diploma processual civil.
Anote-se ainda que, caso realizado o pagamento no lapso temporal acima assinalado, a parte demandada ficará isenta da obrigação de suportar as custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, do CPC.
Ademais, consigno que, também no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré poderá oferecer, querendo, embargos à monitória.
Por outro lado, advirta-se a requerida que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito a prova escrita trazida com a inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Constem no mandado, ainda, as normas do artigo 702 do Código de Processo Civil, como de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 10:58
Decisão Proferida
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19/12/2024 18:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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