TJAL - 0700304-36.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Valter Santos (OAB 11268/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0700304-36.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Aparecida de Lima Santos - Réu: Banco Pan Sa - Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:31
Apensado ao processo
-
20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Valter Santos (OAB 11268/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0700304-36.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Aparecida de Lima Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
18/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Valter Santos (OAB 11268/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0700304-36.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Aparecida de Lima Santos - Réu: Banco Pan Sa - Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) anular o contrato celebrado entre as partes; b) condenar a parte ré a devolver, em dobro, os valores não atingidos pela prescrição quinquenal que foram descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato controvertido nestes autos.
Os valores da repetição do indébito deverão ser corrigidos monetariamente (IPCA), a partir do desembolso de cada parcela, até o momento da citação.
Da citação em diante, deverá ser aplicada à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos dos artigos 398 e 406, §1.º, do Código Civil, permitindo-se, contudo, que, da quantia a ser restituída, sejam subtraídos os valores creditados em favor da parte autora, conforme comprovante(s) anexado(s) com a contestação, os quais deverão ser atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos contados da data de cada transferência bancária dos valores.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art.82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:30
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
16/04/2024 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/04/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700345-16.2017.8.02.0092
B M de Amorim Fomento Mercantil Eireli ¿...
Intercomfrio Maquinas e Equipamentos Ele...
Advogado: Marina Correia dos Reis Cleto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0701316-66.2016.8.02.0017
Manoel Jonas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Everton Thayrones de Almeida Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2017 11:10
Processo nº 0749789-87.2023.8.02.0001
Everaldo Idilio da Silva
Ceusa Vila Verde do Nascimento Silva
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 10:28
Processo nº 0700856-74.2025.8.02.0046
Jose Ronaldo Moraes de Oliveira
Rejane Morais de Oliveira
Advogado: Welisson de Andrade Neris
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 08:48
Processo nº 0752600-83.2024.8.02.0001
Maria Aparecida Affonso de Melo
Girlene Affonso de Melo
Advogado: Anna Marcella Correia Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 07:51