TJAL - 0700838-53.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ivaldo Vieira de Melo Filho (OAB 17315/AL) Processo 0700838-53.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Caetano da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar inexistente o contrato n.º 0123463293555, bem como condenar a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos, e, ainda, ao pagamento de uma indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 14.905/24, contados de julho de 2022 até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:55
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ivaldo Vieira de Melo Filho (OAB 17315/AL) Processo 0700838-53.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Caetano da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e,intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
14/04/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 10:40
Expedição de Carta.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivaldo Vieira de Melo Filho (OAB 17315/AL) Processo 0700838-53.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Caetano da Silva - cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
14/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:18
Decisão Proferida
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12/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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