TJAL - 0759792-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Caldeira Zamarrenho (OAB 129152/SP) Processo 0759792-67.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. - Ante o exposto, mantenho a decisão proferida às fls. 51/52.
No entanto, converto a ação em ação monitória, conforme requerido às fls. 62.
Diante disso, a pretensão autoral visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente, consoante documentação anexada aos autos.
Diante do exposto, defiro, de plano, a expedição do mandado inicial de pagamento, determinando que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada na exordial, consoante planilha anexada, bem como arque com os honorários advocatícios no patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 701, caput, do diploma processual civil.
Anote-se ainda que, caso realizado o pagamento no lapso temporal acima assinalado, a parte demandada ficará isenta da obrigação de suportar as custas processuais, nos termos do art. 701, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, consigno que, também no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré poderá oferecer, querendo, embargos à monitória.
Por outro lado, advirta-se a requerida que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito a prova escrita trazida com a inicial em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Constem no mandado, ainda, as normas do artigo 702 do Código de Processo Civil, como de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:22
Decisão Proferida
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05/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Caldeira Zamarrenho (OAB 129152/SP) Processo 0759792-67.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Nova Forma Viagens e Turismo Ltda. - Assim, determino a intimação da parte exequente para constituir o título executivo, viabilizando a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I. -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 10:52
Emenda à Inicial
-
09/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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