TJAL - 0700153-71.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Tenório Cavalcante Wanderley de Barros (OAB 15441/AL), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0700153-71.2024.8.02.0146 - Cumprimento de sentença - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fideliade Ltda - Autos n° 0700153-71.2024.8.02.0146/01 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Vanilda Lins de Albuquerque Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fideliade Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte executada por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
Palmeira dos Índios, 01 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/04/2025 11:26
Apensado ao processo
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01/04/2025 11:25
Execução de Sentença Iniciada
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03/01/2025 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Tenório Cavalcante Wanderley de Barros (OAB 15441/AL), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0700153-71.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanilda Lins de Albuquerque - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fideliade Ltda - 1.
Observa-se que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado nos presentes autos da ação de conhecimento.
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final.3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o acima determinado nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença. -
02/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:39
Baixa Definitiva
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20/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/05/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 09:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/05/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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05/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/04/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2024 14:58
Expedição de Carta.
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08/04/2024 14:57
Expedição de Carta.
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08/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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08/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/03/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2024 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 16:30
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
09/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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