TJAL - 0700809-28.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL), ADV: PAULO LUIZ DE ARAUJO CAVALCANTE FERNANDES (OAB 15353/AL) - Processo 0700809-28.2024.8.02.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Paulo Luiz de Araujo Cavalcante FernandesB0 - RÉ: B1Sandra Maria LeiteB0 - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. -
06/08/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2025 10:23
Homologada a Transação
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21/07/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700809-28.2024.8.02.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes, Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes - Considerando que há saldo devedor a ser adimplido, não se olvidando ainda da determinação de fls. 14, promovo, neste ato, tentativa de bloqueio on-line de eventuais ativos financeiros pertencentes à parte executada (SANDRA MARIA LEITE - CPF nº. *28.***.*37-08), através do sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha).
Caso positiva a diligência, intime-se, de imediato, a parte executada, a fim de que, querendo, manifeste-se dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se, também, a parte exequente, para que tome ciência do resultado da consulta.
Lado outro, caso infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se apenas a parte exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no uso de suas atribuições, impulsionando o presente feito. -
24/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 08:21
Decisão Proferida
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31/05/2025 19:13
Conclusos para decisão
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31/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700809-28.2024.8.02.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes, Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes - 1.
Determino a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada para pagamento do valor exequendo. 2.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executado até o valor apontado na execução (fl. 23). 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4.
Em seguida, intime-se a executada, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, retornem-me os autos conclusos para análise dos demais requerimentos formulados à fl. 22. 6.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. -
05/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 11:31
Juntada de Mandado
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04/02/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 20:17
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700809-28.2024.8.02.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes, Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes - 1.
Cite-se a parte devedora para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (Art. 829 CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (Art. 831 CPC), e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 2.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 3.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente 4.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente. -
02/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 13:31
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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