TJAL - 0700357-53.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ODIN GOMES RIBEIRO (OAB 14704/AL) - Processo 0700357-53.2023.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EXEQUENTE: B1Cicero Berto dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMA-SE a parte executada, para no prazo de 15(quinze) dias, pagar e juntar aos autos, o comprovante de depósito judicial, referente ao valor da condenação, devidamente corrigida, sob pena de incidência dos efeitos do Art. 523, §§1º e 3º, do CPC. -
14/08/2025 11:56
Execução de Sentença Iniciada
-
11/08/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ODIN GOMES RIBEIRO (OAB 14704/AL) - Processo 0700357-53.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Cicero Berto dos SantosB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando ao pagamento da quantia de R$ 7.153,07 (sete mil cento e cinquenta e três reais e sete centavos), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o preparo e a tempestividade.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
10/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 10:47:36, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Odin Gomes Ribeiro (OAB 14704/AL) Processo 0700357-53.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cicero Berto dos Santos - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07/07/2025 às 10h3Omin, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
31/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/03/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 12:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 10:50:55, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Odin Gomes Ribeiro (OAB 14704/AL) Processo 0700357-53.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cicero Berto dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a devolução infrutífera do AR (fl. 101), INTIMA-SE a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, por falta de interesse processual. -
02/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 15:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:13
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/03/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:05
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2024 14:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:41
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2024 10:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 14:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/05/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/05/2024 10:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 16:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 16:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/01/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:05
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/08/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:10
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/06/2023 09:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 16:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 11:24
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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