TJAL - 0702053-93.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:07
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:39
Homologada a Transação
-
06/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0702053-93.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Coimbra - Juízo de Direito - 11º Juizado Especial Cível da Capital Autos nº 0702053-93.2024.8.02.0080 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio do Edifício Coimbra Réu: José Marcelo Vieira de Araujo Mandado nº 080.2025/000002-2 José Marcelo Vieira de Araujo CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, (Edifício Maranello) em 06/01/2025, às 09:25hs, onde fui recebido pelo porteiro sr Eliedo Moreira Lima, de que trabalha na localidade há mais de anos, e desconhece pessoa do destinatário do mandado, como morador da unidade 102 daquele condomínio.
Deste modo, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO de José Marcelo Vieira de Araujo.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
06/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 09:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0702053-93.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Coimbra - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
02/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 13:27
Decisão Proferida
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02/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
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20/12/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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