TJAL - 0703414-80.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: ERITA ANDRESSA DE LIMA AMORIM (OAB 22127/AL) - Processo 0703414-80.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Alexandrina Quaresma DantasB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0703414-80.2025.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Autor: Alexandrina Quaresma Dantas Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), ficando desde já ciente de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC).
 
 Por fim, advirto-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias.
 
 Arapiraca, 14 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            14/08/2025 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 11:39 Evolução da Classe Processual 
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                                            14/08/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 11:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2025 11:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2025 11:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/08/2025 11:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: ERITA ANDRESSA DE LIMA AMORIM (OAB 22127/AL) - Processo 0703414-80.2025.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Alexandrina Quaresma DantasB0 - intime-se a demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-o, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§1º, art. 523, CPC) e advertindo-o de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias.
 
 Para fins de intimação do executado, observe a escrivania o quanto disposto no art. 513, § § 2º e 3º, do CPC
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                                            24/07/2025 05:30 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            18/07/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: ERITA ANDRESSA DE LIMA AMORIM (OAB 22127/AL) - Processo 0703414-80.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Alexandrina Quaresma DantasB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0703414-80.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Alexandrina Quaresma Dantas Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
 
 Arapiraca, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            17/07/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2025 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 10:16 Transitado em Julgado 
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                                            01/07/2025 18:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/06/2025 21:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/06/2025 18:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/05/2025 08:38 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2025 15:45 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            17/04/2025 13:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 14:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Erita Andressa de Lima Amorim (OAB 22127/AL) Processo 0703414-80.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandrina Quaresma Dantas - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            02/04/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 11:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 10:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/03/2025 08:44 Expedição de Carta. 
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                                            25/03/2025 11:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2025 16:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Erita Andressa de Lima Amorim (OAB 22127/AL) Processo 0703414-80.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandrina Quaresma Dantas - Processo nº: 0703414-80.2025.8.02.0058 DECISÃO Alexandrina Quaresma Dantas propôs ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais em face de Banco BMG S/A.
 
 Em seus argumentos, a autora sustenta sua causa de pedir com base em vício de consentimento ocorrido em contrato celebrado em fevereiro de 2020, afirmando que vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário, embora não os tenha autorizado, pois acreditava que havia realizado empréstimo consignado simples.
 
 Com a inicial vieram os documentos de páginas 13/72.
 
 Em breve síntese, é o que importa relatar.
 
 Passo a decidir.
 
 Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre a parte autora da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
 
 Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-a, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
 
 Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
 
 Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos o instrumento do contrato impugnado, as faturas do cartão de crédito correspondente e o comprovante de transferência dos valores sacados.
 
 Outrossim, intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a decadência regulada pelo art. 178, II, do Código Civil.
 
 Dispenso a audiência regulada no art. 334 do CPC e determino a citação do réu.
 
 Publicação e intimação automáticas via DJe.
 
 Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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                                            17/03/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 10:17 Decisão Proferida 
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                                            26/02/2025 14:47 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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