TJAL - 0700150-04.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Rander Uilliam Biondo (OAB 116737/RS), Ana Carla Marcuci Torres (OAB 381871/SP) Processo 0700150-04.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilmar Farias de Barros, Rodrigo Cordeiro Tavares, Guilherme Duarte Queiroz - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Observando que segundo a Lei 9.099/95, onde se tenta a conciliação em todos os momentos, observando ainda que as partes chegaram a um acordo, fls.130/135.
Homologo o presente acordo celebrado entre as partes litigantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95, julgando extinto o processo com julgamento do mérito (CPC, art. 487, Inc.
III, c.c art. 51, caput, Lei 9.099/95), transcritos in verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Art. 487 - Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar; b) a transação; Caso não haja o cumprimento do acordo, ficará a parte ré sujeita a execução nos termos do artigo 52, inciso IV da Lei 9.099/95, podendo o autor promover a execução do presente título judicial.
Arquivem-se os autos com as anotações devidas.
Sem honorários ou custas.
Publique-se e intimem-se.
Maceió,18 de junho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:57
Homologada a Transação
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16/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 16:04:07, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rander Uilliam Biondo (OAB 116737/RS) Processo 0700150-04.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilmar Farias de Barros, Rodrigo Cordeiro Tavares, Guilherme Duarte Queiroz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 05 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
09/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:44
Expedição de Carta.
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09/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rander Uilliam Biondo (OAB 116737/RS) Processo 0700150-04.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilmar Farias de Barros, Rodrigo Cordeiro Tavares, Guilherme Duarte Queiroz - Fls. 54/55 - Em que pese 03 dos demandantes não terem comprovado residência na jurisdição desse Juizado, um dos demandantes Rodrigo Cordeiro Tavares reside em endereço na jurisdição desse Juizado, fls. 23 e tratando-se de ação de Indenização por Danos Morais a ação pode ser processada nesse Juizado.
Quanto ao fato do demandante João Lucas Pinheiro Salomão ser de outra nacionalidade não impede que a ação processe nesse Juizado, tendo em vista que o mesmo está devidamente representado por advogado conforme procuração de fls. 37.
Pelo exposto chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a sentença de fls. 50/51 e determino a secretaria que designe audiência UNA presencial e proceda com as intimações e citações devidas.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova tendo em vista que não restou especificado o objeto da inversão.
P.
I. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rander Uilliam Biondo (OAB 116737/RS) Processo 0700150-04.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilmar Farias de Barros, Rodrigo Cordeiro Tavares, Guilherme Duarte Queiroz - Visto que em sede de Juizado Especial a parte tem que comprovar que tem domicílio na jurisdição onde intenta ação.
Intime-se todos os Autores para juntarem aos autos comprovantes de residência atual e em seus nomes (contas de água, energia ou telefone detalhada e comprovante de pagamento), bem como, documento pessoal de todos (RG e CPF), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
P.I.
Cumpra-se. -
13/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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01/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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