TJAL - 0700541-93.2022.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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26/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE), ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700541-93.2022.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Antônio Matias da SilvaB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
20/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL), ADV: THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700541-93.2022.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Antônio Matias da SilvaB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Partes isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessa fase procedimental (art. 54 da lei nº 9.099/95).
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo legal, contrarrazoar os embargos de declaração.
Em sendo interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 10:31
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS SANTOS (OAB 13592/AL), ADV: THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE) - Processo 0700541-93.2022.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Antônio Matias da SilvaB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S/AB0 - Em razão dos elementos juntados pela parte requerida às fls. 96/97, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de preclusão. -
17/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 20:46
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO VASCONCELOS LUNA (OAB 32845/PE), Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700541-93.2022.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Matias da Silva - Réu: Nu Pagamentos S/A - Intime-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se acerca da petição de fls. 91/92.
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Darlan Francisco Rocha dos Santos (OAB 13592/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700541-93.2022.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Nu Pagamentos S/A - Sendo assim, em atenção aos pedidos da parte autora de fls. 83/86 e considerando a alegação de que a conta bancária utilizada na transação fraudulenta pode ter sido aberta indevidamente, determino à instituição financeira demandada, sob o viés do ônus lhe incumbido, que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos relacionados à abertura da conta bancária envolvida, incluindo o contrato de abertura, documentos de identificação, endereço e comprovantes de preenchimento de dados, a fim de comprovar a regularidade do procedimento.
Salienta-se que tais documentações deverão ser mantidos em sigilo. -
14/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
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07/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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02/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
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30/03/2023 05:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/03/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
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13/03/2023 11:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/03/2023 22:46
Juntada de Outros documentos
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12/03/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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23/12/2022 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2022 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2022 18:13
Expedição de Carta.
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03/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 10:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 12:00:00, Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio.
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27/09/2022 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/09/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2022 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 17:26
Conclusos para despacho
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09/09/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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