TJAL - 0749302-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:27
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/06/2025 16:26
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 16:26
Recebimento de Processo no GECOF
-
05/06/2025 16:25
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/06/2025 16:21
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0749302-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson de Araujo Santos - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, § 2º, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.R.I.
Maceió, 14 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/03/2025 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:13
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:27
Apensado ao processo
-
16/10/2024 14:19
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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