TJAL - 0708211-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 104158/PR) - Processo 0708211-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: B1Thiago Bias da SilvaB0 - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
Contudo, ao examinar os fatos narrados, os documentos juntados pela parte autora são datados do ano de 2013, data do acidente, ou seja, há mais de 11 anos.
Dessa forma, diante da ausência de documentação médica atualizada acerca do estado de saúde da parte autora, torna-se necessária a juntada de laudo médico recente, conforme determinado no despacho de fl. 60.
Ante o exposto, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de documentação médica atualizada, nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0708211-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Bias da Silva - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos laudo médico, bem como toda documentação necessária, atestando a sua incapacidade laboral, tendo em vista ser documentação indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
15/03/2025 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:47
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/02/2025 10:34
Redistribuição de Processo - Saída
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25/02/2025 02:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/02/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:08
Decisão Proferida
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18/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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