TJAL - 0000323-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 09:06 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            17/06/2025 09:05 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 18:48 Decisão Proferida 
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                                            24/03/2025 13:09 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 16:05 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            20/03/2025 16:05 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            20/03/2025 14:47 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            20/03/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0000323-97.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Constata-se que os presentes autos foram direcionados a esta unidade por prevenção automática, consoante registro do sistema SAJ, em decorrência do processo nº 0715098-13.2024.8.02.0001.
 
 Não obstante, cumpre salientar que o aludido processo foi arquivado nesta 30ª Vara após a prolação de sentença homologatória do pedido de desistência formulado pela parte autora.
 
 Outrossim, insta consignar que o objeto daquele processo consistia na busca e apreensão de veículo distinto, com dados de placa e chassi diversos do presente feito, o qual foi remetido a esta unidade por declínio de competência cuja decisão foi proferida pelo juízo da 22ª Vara de Brasília (fls. 148-149).
 
 Diante do exposto, tento em vista se tratar de demandas distintas, cujo pedido refere-se a apreensão de veículos diferentes, inexiste a prevenção anotada pelo sistema.
 
 Destarte, encaminhem-se os autos ao setor de distribuição, a fim de que a presente ação seja sorteada entre uma das varas cíveis da capital.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/03/2025 13:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/03/2025 02:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 16:09 Declarada incompetência 
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                                            14/03/2025 18:29 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 18:29 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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