TJAL - 0700479-32.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA SARTORI (OAB 128085/RS), ADV: FELIPE AULER THOMAZI (OAB 102121/RS), ADV: ROBERTA DRESCH (OAB 88561/RS) - Processo 0700479-32.2023.8.02.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Grendene S/AB0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de fls. 118/120 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA DRESCH (OAB 88561/RS), ADV: FELIPE AULER THOMAZI (OAB 102121/RS), ADV: MARIANA SARTORI (OAB 128085/RS) - Processo 0700479-32.2023.8.02.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Grendene S/AB0 - Isto posto, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação ao Sr.
Oficial de Justiça para que se dirija ao estabelecimento da executada, situado na Rua Felinto José da Silva, nº 780, Distrito Massapê, Feira Grande/AL, CEP 57340-000, telefone (82) 99620-6925, a fim de proceder à penhora de bens suficientes para garantir o pagamento da dívida, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.
Caso seja constatada a existência de outra empresa no local, DETERMINO que o Oficial de Justiça certifique o CNPJ, razão social e quadro societário da referida pessoa jurídica.
O Oficial de Justiça deverá lavrar auto circunstanciado de penhora e avaliação, intimando a executada no mesmo ato, ou, não sendo encontrada, deixando contrafé com pessoa da família ou preposto que se encontre no local.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento da devedora, conforme dispõe o art. 836, §1º, do CPC.
Cumprida a diligência, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
07/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 10:48
Decisão Proferida
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05/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 15:27
Decisão Proferida
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25/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Dresch (OAB 88561/RS), Felipe Auler Thomazi (OAB 102121/RS) Processo 0700479-32.2023.8.02.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Grendene S/A - Considerando a juntada da consulta realizada no SISBAJUD (fls. 89/93), inexistindo valores bloqueados suficientes, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie e informe se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a ela, em caso positivo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos dos art. 485, III, §1º, do CPC.
Caso decorrido o prazo sem resposta, intime-se pessoalmente a parte autora, para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 08:09
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
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07/06/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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