TJAL - 0712639-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:17
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Cristina de Albuquerque Moura (OAB 19127/AL) Processo 0712639-04.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Josué Lourenço da Silva Júnior, Rayana Daiany de Oliveira Lourenço - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, b, CPC, e 226, § 6º, da CF/88, DECRETO O DIVÓRCIO de Josué Lourenço da Silva Júnior e Rayara Daiany de Oliveira Lourenço, dissolvendo o vínculo matrimonial alhures constituído e HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes.
Adotem-se as providências necessárias à efetivação do acordo.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o mandado de averbação, devendo constar que a divorcianda retornará a seu nome de solteira, em seguida, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
15/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:01
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Cristina de Albuquerque Moura (OAB 19127/AL) Processo 0712639-04.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Josué Lourenço da Silva Júnior, Rayana Daiany de Oliveira Lourenço - Ao analisar os autos, verifica-se que a petição inicial apresentada não contém a assinatura de ambos os cônjuges, infringindo o disposto no artigo 731 do Código de Processo Civil, que exige a assinatura de ambos para a validade da petição inicial no divórcio consensual e para o regular prosseguimento do feito.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, juntando ao processo o acordo de divórcio consensual devidamente assinado por ambos os cônjuges, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. -
17/03/2025 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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16/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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