TJAL - 0700013-35.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700013-35.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos nº: 0700013-35.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Jean Cloude Van Damme Oliveira Cardoso e outro DECISÃO Considerando a concordância da exequente em fl. 179, homologo os honorários periciais no montante proposto em fl. 172, razão pela qual determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito do valor integral dos honorários, ressaltando-se que o não pagamento ensejará a obrigação de arcar com as consequências jurídicas pertinentes à sua não produção.
Notifique-se o perito desta decisão e de que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data e local para a realização da perícia.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento, se necessário (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do (a) perito (a).
Providências necessárias.
Cacimbinhas , 29 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
01/09/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 08:46
Decisão Proferida
-
29/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700013-35.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos nº: 0700013-35.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Jean Cloude Van Damme Oliveira Cardoso e outro DECISÃO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fl. 176.
Para tanto, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente cumprir o despacho à fl. 174.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 20 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 10:41
Decisão Proferida
-
20/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700013-35.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos n° 0700013-35.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Jean Cloude Van Damme Oliveira Cardoso e outro DESPACHO Considerando a proposta de honorários em fl. 172, INTIMEM-SE as partes, por intermédio dos seus patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700013-35.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos nº: 0700013-35.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Jean Cloude Van Damme Oliveira Cardoso e outro DECISÃO Considerando a manifestação do perito em fl. 166, revogo a nomeação do perito Alysson de Lima Lessa e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para realização da perícia técnica, o Sr.
Bruno Césare Savastano Voss, inscrito no CPF sob nº *36.***.*21-81, e-mail: [email protected], telefone:(82) 99314-5555, como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado pelo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo autor, por ter requerido a produção da prova pericial.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte autora ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas , 29 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:13
Decisão Proferida
-
29/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700013-35.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - DESPACHO Considerando a manifestação do exequente acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado, intime-se o perito para que se manifeste sobre a contraproposta ofertada, correspondente a 50% do valor inicialmente orçado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Cacimbinhas(AL), 25 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 04:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700013-35.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Autos n° 0700013-35.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Jean Cloude Van Damme Oliveira Cardoso e outro DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fl. 157.
Para tanto, CONCEDO o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias para a parte se manifeste acerca dos honorários periciais.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 08 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 11:10
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700013-35.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - DESPACHO Considerando a proposta de honorários às fls. 140/145, INTIMEM-SE as partes, por intermédio dos seus patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 19 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:16
Republicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700013-35.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700013-35.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Jean Cloude Van Damme Oliveira Cardoso e outro DESPACHO Considerando a proposta de honorários às fls. 140/145, INTIMEM-SE as partes, por intermédio dos seus patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 19 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:06
Decisão Proferida
-
29/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700013-35.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0700013-35.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Maria das Graças Correia Ferro e outro DECISÃO Após análise dos autos, verifico que a controvérsia principal recai sobre a avaliação do imóvel descrito pelo Oficial de Justiça em certidão de fl. 111.
Considerando que este Juízo não dispõe de expertise técnica suficiente para proceder com a avaliação, torna-se indispensável a realização de prova pericial.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, determino o saneamento e a organização do processo, fixando como ponto controvertido a avaliação de imóvel rural.
Assim, com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado o Sr.
ARI SOARES DE CASTRO JÚNIOR, [email protected], telefone (82) 99944-4408, devendo este ser intimado por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo autor.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte autora ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas , 22 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:22
Decisão Proferida
-
22/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700013-35.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700013-35.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Maria das Graças Correia Ferro e outro DESPACHO Intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:05
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700013-35.2025.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700013-35.2025.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Maria das Graças Correia Ferro e outro DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fls. 117/118.
Para tanto, CONCEDO o prazo de 20 (vinte) dias para a parte exequente se manifeste acerca da avaliação do imóvel.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 23:07
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
09/03/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 19:42
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:34
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 08:53
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:37
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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