TJAL - 0702261-55.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/AL), ADV: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/AL), ADV: ANNA CLAUDIA CANDIDO MONTEIRO (OAB 365376/SP), ADV: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/AL), ADV: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/AL) - Processo 0702261-55.2024.8.02.0055 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria Aparecida Sabino SantosB0 - HERDEIRO: B1José Romildo Ferreira SantosB0 - B1Maria José Sabino SantosB0 - B1Maria Ivanice Sabino de FreitasB0 - B1José Ferreira dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
18/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 10:27
Expedição de Carta.
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27/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL) Processo 0702261-55.2024.8.02.0055 - Inventário - Invte: Maria Aparecida Sabino Santos, José Romildo Ferreira Santos, Maria José Sabino Santos, Maria Ivanice Sabino de Freitas - Apresentadas as Primeiras Declarações, citem-se todos herdeiros e legatários não representados para, caso queiram, impugná-las, nos moldes do artigo 626, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
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23/02/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 07:47
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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03/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Alcântara Cavalcante Neto (OAB 8572/AL) Processo 0702261-55.2024.8.02.0055 - Inventário - Invte: Maria Aparecida Sabino Santos, José Romildo Ferreira Santos, Maria José Sabino Santos, Maria Ivanice Sabino de Freitas - DECISÃO Nomeio inventariante o(a)a requerente, MARIA APARECIDA SABINO SANTOS, filho(a) das pessoas inventariadas.
Insira-se o processo na fila "concluso decisão bacenjud", para juntada de consultas aos sistemas Sisbajud e Renajud, acerca da existência de bens em nome do(a)falecido(a).
Juntados os relatórios mencionados, intime-se a inventariante nomeada, por seu advogado, pelo DJE, para, em 5 (cinco) dias: I) prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, bem como para apresentar as primeiras declarações no prazo legal, nos termos do art. 617 e seu § único a 620, do novo CPC, constando, inclusive, os herdeiros que constituíram advogado e as páginas dos autos onde juntadas as respectivas procurações.
II) avaliar se não é o caso de realizar a partilha extrajudicial diretamente em cartório, no caso de herdeiros maiores e capazes que estejam concordes, o que tornará a partilha bem mais célere; caso contrário, deverão aguardar a ordem cronológica de data de ajuizamento da ação, para prolação da sentença.
O pagamento das custas processuais fica sobrestado para momento posterior. -
02/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 10:34
Decisão Proferida
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13/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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