TJAL - 0700533-39.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 08:13
Decisão Proferida
-
11/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Caio Santos Rodrigues (OAB 18073A/AL), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700533-39.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A, BANCO BRADESCO S.A., 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de produção antecipada de prova consistente na exibição de documentos em razão da ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte requerente, ficando suspensa a cobrança em razão do benefício da justiça gratuita.
Sem honorários em razão do não recebimento da inicial e da ausência de triangulação processual, já que não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. -
13/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 08:40
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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