TJAL - 0707835-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO (OAB 43944/GO) - Processo 0707835-90.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Compra e Venda - AUTORA: B1Helayne Moreira de MatosB0 - DESPACHO Observo que a parte autora, mais uma vez, apresentou um instrumento de mandato sem a devida assinatura (vide p. 95).
Afora isso, não apresentou uma nova declaração de hipossuficiência devidamente assinada, nem tampouco acostou a guia de recolhimento das custas, concernente ao novo valor atribuído à causa.
Dessa forma, determino que a parte demandante, no prazo de 15 dias, sane as máculas acima apontadas, nos termos do art. 104 c/c art. 105 c/c o art. 321, todos do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
28/08/2025 17:13
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Emanuella Monteiro Barbalho (OAB 43944/GO) Processo 0707835-90.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Helayne Moreira de Matos - DESPACHO Considerando que os documentos de pp. 19/20 não vieram assinados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sanar a mácula apontada, nos termos do art. 321 c/c o art. 104, ambos do CPC.
No mais, considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC, e acostar a guia de recolhimento de custas, a fim de ser aferido o montante a ser pago.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial/liminar.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:50
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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