TJAL - 0701264-06.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0701264-06.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Karla Luciana Ferreira CardosoB0 - RÉU: B1Paraná Banco S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tanto: A) DECLARO inexistente o contrato de n.º *80.***.*53-02-331, descrito na inicial, bem assim os débitos a ele relacionados; B) CONDENO o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação pelos danos morais causados, com incidência de juros moratórios no importe de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento, quando incidirá unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 362 do STJ e art. 406 do Código Civil; C) CONDENO a instituição financeira ré à devolução simples dos valores descontados indevidamente da parte autora até o dia 30/03/2021, quando a devolução deverá se dar na forma dobrada, com juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido pela Taxa SELIC, abrangendo, ainda, os descontos ocorridos durante o curso da ação (art. 323 do CPC), deduzidos os valores, eventualmente sacados e depositados na conta da autora.
D) CONDENO o Banco réu ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,18 de julho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
21/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Albadilo Silva Carvalho (OAB 7411/RO) Processo 0701264-06.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Luciana Ferreira Cardoso - Réu: Paraná Banco S/A - Autos n° 0701264-06.2023.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Autor: Karla Luciana Ferreira Cardoso Réu: Paraná Banco S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para se manifestarem acerca das informações , no prazo de 05 (cinco) dias.
União dos Palmares, 09 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL), Albadilo Silva Carvalho (OAB 7411/RO) Processo 0701264-06.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karla Luciana Ferreira Cardoso - Réu: Paraná Banco S/A - Cumpra-se o despacho à fl. 181 em sua integralidade.
União dos Palmares(AL), 07 de março de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
13/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:13
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/02/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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09/11/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 18:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/10/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2023 11:23
Expedição de Carta.
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28/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 11:00:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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04/08/2023 11:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/08/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 18:04
Conclusos para despacho
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28/07/2023 18:04
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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