TJAL - 0717658-82.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: TIAGO MÁRIO CHAGAS FERRO COELHO DA PAZ (OAB 9772/AL) - Processo 0717658-82.2023.8.02.0058 (apensado ao processo 0714546-08.2023.8.02.0058) - Embargos à Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EMBARGANTE: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - EMBARGADO: B1Município de ArapiracaB0 - Diante disso, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do depósito judicial de fls. 21/22 pelo embargado, para quitação do débito exequendo, após o trânsito em julgado desta decisão, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Revogo o efeito suspensivo concedido à fl. 49/51, determinando o prosseguimento da execução fiscal de nº 0714546-08.2023.8.02.0058, devendo o cartório promover o traslado de cópia desta sentença aos autos da referida ação. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Tiago Mário Chagas Ferro Coelho da Paz (OAB 9772/AL) Processo 0717658-82.2023.8.02.0058 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: BANCO BRADESCO S.A. - Embargado: Município de Arapiraca - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito. -
17/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
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20/06/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:44
Apensado ao processo
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06/02/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 09:14
Decisão Proferida
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16/12/2023 05:10
Juntada de Outros documentos
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08/12/2023 13:30
Conclusos para despacho
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08/12/2023 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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