TJAL - 0711268-73.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:56
Conclusos para decisão
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21/05/2025 18:35
Reativação de Processo Suspenso
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22/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711268-73.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Carla de Moraes da Silva - Réu: Município de Maceió - Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025. -
10/04/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0711268-73.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Ana Carla de Moraes da Silva - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0711268-73.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento Provisório de Decisão Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Ana Carla de Moraes da Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
Maceió, 31 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL) Processo 0711268-73.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Réu: Município de Maceió - Compulsando os autos, verifica-se que o prazo de suspensão processual estabelecido no Acordo de Cooperação n. 047/2024-TJ/AL transcorreu sem manifestação das partes, inexistindo causa que justifique a manutenção da suspensão, razão pela qual determino o prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
Dito isso, intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca dos documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as informações constantes nos autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
11/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 14:59
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 08:50
Execução de Sentença Iniciada
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30/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2024 03:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2024 09:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/04/2024 08:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/04/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 19:28
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 14:57
Juntada de Mandado
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18/03/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:12
Decisão Proferida
-
06/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/11/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/11/2023 17:29
Decisão Proferida
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06/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2023 13:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/05/2023 12:58
Decisão Proferida
-
22/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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