TJAL - 0757221-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL) - Processo 0757221-26.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Marco Antônio Oliveira dos SantosB0 - B1Israel Marques de OliveiraB0 - B1Claudia Regina Oliveira dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que sejam expedidos os competentes ALVARÁS em nome dos demandantes, para levantamento dos valores indicados às fls. 10/11, na proporção de 1/3 (um terço) para cada herdeiro, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
Atente-se para a retenção/destacamento dos honorários advocatícios (contratos de honorários às fls. 21 e 39/40) Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de sua causídica, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,12 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
13/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 18:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0757221-26.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Marco Antônio Oliveira dos Santos, Israel Marques de Oliveira, Claudia Regina Oliveira dos Santos - Isto posto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) dos pretensos herdeiros ISRAEL MARQUES DE OLIVEIRA e CLÁUDIA REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS, no intuito de comprovar sua legitimidade, posto que só foram colacionados aos autos o documento pessoal do herdeiro MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (fls. 15/16).
Após o cumprimento da determinação ou o decurso do prazo, retornem os autos concluídos para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 21:37
Decisão Proferida
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20/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0757221-26.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Marco Antônio Oliveira dos Santos, Israel Marques de Oliveira, Claudia Regina Oliveira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por meio de seus Advogados, para no prazo de 10(dez) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.46. -
18/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0757221-26.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Marco Antônio Oliveira dos Santos, Israel Marques de Oliveira, Claudia Regina Oliveira dos Santos - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a parte requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Tanto que disponibilizado, INTIME-SE a parte requerente, por meio dos seus advogados, para imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo: 10 (dez) dias.
Deve a parte requerente, ainda, no prazo supramencionado, juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS / IPREV-Maceió/ AL-Previdência / Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Deve juntar, também, os documentos pessoais dos herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
17/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 17:47
Decisão Proferida
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09/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 09:58
Retificação de Classe Processual
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28/11/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:09
Decisão Proferida
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26/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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