TJAL - 0719846-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/07/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:36
Publicado ato_publicado em data.
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26/06/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0719846-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Senhorinha dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
30/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0719846-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Senhorinha dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
30/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0719846-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Senhorinha dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - Intimem-se as partes a fim de que informem se desejam a produção de mais algum meio de prova, justificando a necessidade e pertinência.
Se possuírem interesse em acordo, lancem suas propostas por escrito.
Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
17/03/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:50
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:14
INCONSISTENTE
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09/09/2024 17:14
INCONSISTENTE
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09/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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05/09/2024 08:58
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/08/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 16:46
Expedição de Carta.
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11/06/2024 12:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/06/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/06/2024 14:58
INCONSISTENTE
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06/06/2024 14:58
Recebidos os autos.
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06/06/2024 14:58
Recebidos os autos.
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06/06/2024 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/06/2024 14:58
Recebidos os autos.
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06/06/2024 14:58
INCONSISTENTE
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06/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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