TJAL - 0743205-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE), Arthur Fontes de Alcântara Brandão (OAB 20569/AL) Processo 0743205-67.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jailton Lins de Araujo - Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte Exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 13/26), no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE) Processo 0743205-67.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jailton Lins de Araujo - Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO: "DECISÃO: 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC). 2.
Cumpra-se." -
05/05/2025 18:17
Apensado ao processo
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Fontes de Alcântara Brandão (OAB 20569/AL) Processo 0743205-67.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Jailton Lins de Araujo - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC). 2.
Cumpra-se. -
30/01/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:25
Execução de Sentença Iniciada
-
12/11/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 08:01
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 16:38
Decisão Proferida
-
09/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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