TJAL - 0727837-18.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0727837-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernane Tanoné - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 30/07/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
 
 Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
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                                            07/03/2025 11:25 Processo Transferido entre Varas 
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                                            07/03/2025 11:25 Recebimento no CEJUSC 
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                                            07/03/2025 11:25 Recebimento no CEJUSC 
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                                            07/03/2025 11:25 Remessa para o CEJUSC 
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                                            07/03/2025 11:25 Recebimento no CEJUSC 
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                                            07/03/2025 11:25 Processo Transferido entre Varas 
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                                            07/03/2025 11:18 Remetidos os Autos da Distribuição 
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                                            28/02/2025 12:37 Publicado 
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                                            27/02/2025 08:57 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/02/2025 16:24 Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/02/2025 12:22 Publicado 
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                                            24/02/2025 17:46 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/02/2025 16:36 Conclusos 
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                                            24/02/2025 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 10:37 Conclusos 
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                                            15/01/2025 08:41 Juntada de Documento 
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                                            07/11/2024 09:15 Redistribuído em razão 
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                                            07/11/2024 09:15 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            07/11/2024 09:15 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            06/11/2024 11:12 Redistribuído em razão 
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                                            05/09/2024 18:28 Declarada incompetência 
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                                            02/09/2024 09:37 Conclusos 
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                                            22/07/2024 08:59 Juntada de Documento 
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                                            10/07/2024 12:05 Publicado 
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                                            09/07/2024 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/07/2024 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 09:22 Conclusos 
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                                            04/07/2024 09:19 Redistribuído em razão 
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                                            04/07/2024 09:19 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            04/07/2024 09:19 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            03/07/2024 12:53 Redistribuído em razão 
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                                            03/07/2024 07:07 Remetidos os Autos da Distribuição 
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                                            03/07/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 18:24 Publicado 
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                                            25/06/2024 23:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/06/2024 19:29 Declarada incompetência 
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                                            25/06/2024 13:07 Conclusos 
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                                            10/06/2024 11:23 Conclusos 
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                                            10/06/2024 11:23 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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