TJAL - 0700176-03.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2025 12:24 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Tiago Pereira de Lima (OAB 22045/AL) Processo 0700176-03.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Fonseca - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A, BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, considera-se o trânsito em julgado nesta data.
 
 Custas pela parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, razão pela qual sua exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
 
 Deverá a Secretaria desta Unidade elaborar o cálculo das custas (sem necessidade de envio para a Contadoria), conforme art. 4º, §3º da Resolução TJAL nº 16/2020 e art. 33,§º 11 da Resolução TJAL nº 19/2007, e, na sequência, sem necessidade de intimação da parte, encaminhar ao FUNJURIS certidão de existência de custas a recolher (certidão de código 1792, na categoria 13 - conforme art. 545, §§5º e 6º do Provimento nº 13/2023 - Código de Normas da CGJ/AL).
 
 Intime-se.
 
 Após as formalidades de praxe, promova-se o arquivamento dos autos.
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                                            26/03/2025 09:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/03/2025 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 08:52 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 07:57 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 23:12 Extinto o processo por desistência 
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                                            21/03/2025 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 11:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2025 16:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2025 11:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Tiago Pereira de Lima (OAB 22045/AL) Processo 0700176-03.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Fonseca - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Isto posto,CONCEDO a tutela de urgência para determinar que as instituições financeiras rés, no prazo máximo de 10 (dez) dias, suspendam os descontos referentes aos contratos de empréstimo objetos desta lide, na conta em que a autora percebe seu benefício previdenciário, até ulterior decisão, sob pena de multa cominatória equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) e limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
 
 Intime-se a parte autora, por seu patrono.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
 
 Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
 
 AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
 
 Caso, a contrario senso, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifestar tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
 
 Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), INTIME-SE a autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Escoado o prazo para réplica, volvam os autos conclusos para deliberação.
 
 Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
 
 José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito
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                                            13/03/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2025 12:53 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/03/2025 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 15:16 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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