TJAL - 0702104-03.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lemos de Oliveira (OAB 13667/AL) Processo 0702104-03.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Nascimento Peixoto - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0702104-03.2024.8.02.0049 - Reunião Zoom de 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO Horário: 18 fev. 2025 11:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*33.***.*58-74?pwd=LwwQJgda9QBdyZgtXI30Q63qOU3beE.1 ID da reunião: 833 4465 8074 Senha: 591747 -
08/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 10:23
Expedição de Carta.
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08/01/2025 10:23
Expedição de Carta.
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08/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 11:30:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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03/01/2025 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lemos de Oliveira (OAB 13667/AL) Processo 0702104-03.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Nascimento Peixoto - DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, recebo a inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC.
Defiro a assistência judiciária gratuita, diante da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC).
Nos termos do art. 334 e seguintes do CPC, designe-se audiência inaugural de conciliação.
Considerando que o Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio da Resolução nº 32/2020, institui, no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas, o Juízo 100% Digital, previsto na Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora para que informe, em 10 (dez) dias, se concorda com a adoção das regras inerentes ao Juízo 100% Digital, oportunidade em que deverá fornecer seus respetivos terminais telefônicos vinculados ao WhatsApp e/ou endereços eletrônicos.
Com a adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos das resoluções acima mencionadas, as partes, os patronos ou Defensores Públicos, bem como, o Ministério Público, quando for o caso, participarão das audiências de forma integralmente virtual.
Outrossim, consoante inteligência do art. 2º, §5º da Resolução nº 32/2020 do TJ/AL, as citações, notificações e intimações poderão ser realizadas por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 do Código de Processo Civil e Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019.
Intime-se a parte autora.
Citem-se e intimem-se as partes requeridas.
A não participação injustificada de qualquer das partes na audiência designada importará em aplicação de multa civil, a qual fixo em 2% sobre o valor da causa (art.334, §8º do CPC).
Por fim, nos termos da resolução, a(s) parte(s) demandada(s) poderá(ão) se opor a escolha pelo Juízo 100% Digital até o momento da contestação.
Caso as partes optem pelo Juízo 100% Digital, proceda o Cartório à identificação do processo com a tarja correspondente.
Penedo , 18 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juiza de Direito -
02/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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