TJAL - 0735218-14.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0735218-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Alves dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/04/2025 20:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0735218-14.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Alves dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 17 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/08/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 18:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:14
INCONSISTENTE
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17/06/2024 09:14
INCONSISTENTE
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14/06/2024 22:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/02/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/01/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/11/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:18
Expedição de Carta.
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23/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/10/2023 10:49
INCONSISTENTE
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02/10/2023 10:49
Recebidos os autos.
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02/10/2023 10:49
Recebidos os autos.
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02/10/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/10/2023 10:49
Recebidos os autos.
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02/10/2023 10:49
INCONSISTENTE
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02/10/2023 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:36
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 10:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/08/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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19/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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