TJAL - 0740258-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marina Basile (OAB 40052-A/CE) Processo 0740258-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Pessoa Freitas Wong - Réu: Bradesco Saúde - Determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação de fls. 343/349 no prazo de 15(quinze) dias. -
05/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 17:20
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Marina Basile (OAB 40052-A/CE) Processo 0740258-40.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Pessoa Freitas Wong - Réu: Bradesco Saúde - Ante o exposto, defiro, em parte, o requerimento de fls. 320/321, para determinar o bloqueio, via SISBAJUD nas contas da Ré, da importância de R$ 11.712,66 (onze mil setecentos e doze reais e sessenta e seis centavos); para custear a cirurgia da parte Autora.
Em caso de sucesso, transfiram-se os valores para uma conta judicial e intime-se a parte autora para que tome conhecimento do protocolo de bloqueio e o utilize como garantia ao custeio da cirurgia necessária. À vista disso, devem os profissionais da saúde, que estão envolvidos no caso, ter a ciência de que serão devidamente remunerados pela prestação de seus serviços.
Por outro lado, determino que a demandada, somente em caso de sucesso nas pesquisas de valores, ofereça resposta ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo que requeira o que entender oportuno - como forma de assegurar o contraditório judicial postergado.
Cumpra-se com a máxima urgência.
Intime-se. -
17/03/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 12:36
Decisão Proferida
-
13/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 08:51
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 09:13
Decisão Proferida
-
21/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 09:11
Decisão Proferida
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06/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 10:56
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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