TJAL - 0730935-11.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0730935-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria Isabel de LimaB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:53
Decisão Proferida
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19/08/2025 15:30
Processo Transferido entre Varas
-
19/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:29
Processo Transferido entre Varas
-
19/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:03
Processo Transferido entre Varas
-
03/06/2025 11:03
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 11:03
Recebimento no CEJUSC
-
03/06/2025 11:03
Remessa para o CEJUSC
-
03/06/2025 11:03
Processo recebido pelo CJUS
-
03/06/2025 11:03
Processo Transferido entre Varas
-
30/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL), Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0730935-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Isabel de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 14211/AL) Processo 0730935-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Isabel de Lima - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que se trata de requerimento de concessão de licenças-prêmio não usufruídas durante o exercício da atividade laborativa.
Ocorre que, para o adequado julgamento do mérito, mostra-se imprescindível a apresentação da Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, ou documento equivalente, que permita verificar se a parte autora usufruiu da licença ou se houve cômputo em dobro para fins de aposentadoria.
Desta forma, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, ou documento equivalente, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
II.
Com a juntada ou decorrido o prazo, considerando o teor da certidão de p. 61, cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
Por fim, considerando o decurso do prazo do despacho de p. 68/69, remova-se a tarja do Acordo de Cooperação nº 47/2024 TJAL.
VII.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
14/03/2025 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:27
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2024 16:27
Redistribuição de Processo - Saída
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05/09/2024 13:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:28
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
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24/07/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:36
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 07:34
Despacho de Mero Expediente
-
29/06/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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