TJAL - 0000292-81.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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31/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB 6386/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL), Nicole Syllos Zampieri (OAB 18333/AL) Processo 0000292-81.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Condomínio Residencial Ouro Preto, Zampieri Imóveis LTDA - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que a demandante interpôs recurso inominado às fls. 126/143.
Seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, observa-se que o juízo de admissibilidade deve ser feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processa-lo na forma da lei até a remessa ao órgão recursal.
Neste sentido, também é o entendimento da Turma Recursal desta Região: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA PRETENSÃO DE REDISCUTIR DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO RECURSO INOMINADO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SER FEITO PELO ÓRGÃO JULGADOR ART. 1.010, §3º CPC- APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS ART. 318 PARÁGRAFO ÚNICO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. (1ª Turma Recursal da 1ª Região Maceió.
Mandado de Segurança nº 0800166-75.2016.8.02.9000.
Relator: João Dirceu Soares Moraes, Julgado em 19 de setembro de 2019).
Desse modo, intimem-se os recorridos para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, subam os autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de março de 2025.
Denise Lima Calheiros Juíza de Direito -
13/03/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 08:28
Expedição de Carta.
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07/02/2025 13:33
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 08:52:04, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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27/01/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 10:41
Expedição de Carta.
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27/11/2024 10:37
Expedição de Carta.
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27/11/2024 10:35
Expedição de Carta.
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27/11/2024 10:31
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 07:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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26/11/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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