TJAL - 0754250-68.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0754250-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Moradia - AUTOR: B1Givanildo Antonio RosaB0 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.Cumpra-se. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:23
Indeferida a petição inicial
-
14/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0754250-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanildo Antonio Rosa - III.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, via portal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emende a inicial, juntando a documentação acima indicada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
IV.
Decorrido o prazo estipulado sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
14/03/2025 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 12:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 17:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:42
Declarada incompetência
-
30/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/01/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 17:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:32
Declarada incompetência
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08/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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