TJAL - 0712523-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 13:46
Termo de Encerramento - GECOF
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0712523-95.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Tarifas - EXEQUENTE: B1Maria Jose Teixeira da SilvaB0 - EXECUTADO: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, devidamente atualizada, sob pena de multa no percentual de 10% (art. 523 do CPC).
Caso o(a) devedor(a) não pague o valor no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora, a fim de que requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação.(art.523, §3º).
Publique-se, se necessário. -
05/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:40
Execução de Sentença Iniciada
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04/08/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 20:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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01/08/2025 19:58
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 19:57
Recebimento de Processo no GECOF
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01/08/2025 19:56
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:26
Remessa à CJU - Custas
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17/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:10
Transitado em Julgado
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14/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 20:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0712523-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Teixeira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e nesse prazo também especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso não haja manifestação, retornem os autos concluso para sentença. -
13/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:53
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0712523-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Teixeira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
04/04/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em data.
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24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0712523-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Teixeira da Silva - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
18/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 17:42
Decisão Proferida
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14/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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