TJAL - 0712538-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 07:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/06/2025 07:04
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 07:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/06/2025 07:02
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo César Pinheiro (OAB 57305/PR) Processo 0712538-64.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Valdemir Correia dos Santos Cabral Construções e Incorporações Ltda - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio de Mandado tendo em vista os contatos telefônicos indicado à fl.02.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
18/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:42
Decisão Proferida
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14/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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