TJAL - 0704246-32.2021.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0704246-32.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaúcard S/A - Autos n° 0704246-32.2021.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Itaúcard S/A Réu: Soraya Camelo Pinto da Silva SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO ITAÚCARD S/A, em face de SORAYA CAMELO PINTO DA SILVA, partes regularmente qualificadas.
Ao longo da tramitação processual, foram expedidos mandados de busca e apreensão, todos eles devolvidos por inobservância do disposto nos artigos 440 e 442, do Provimento CGJ/AL n.º 15/2019 (Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas).
Houve a intimação pessoal do autor, nos termos da Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas. É o relatório.
Fundamento e decido.
No caso dos autos, afigura-se presente a hipótese de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, posto que o autor não providenciou os meios necessários à efetivação da busca e apreensão do bem, dando causa à devolução dos mandados sem cumprimento.
Saliente-se que o juízo deu escorreito cumprimento ao que preceitua a Nota Técnica n.º 04/2023, do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Diante do exposto, amparado na Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas e com lastro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito.
Como consequência, revogo a decisão de fls. 65-66 e o cancelamento de eventual restrição de circulação do veículo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa definitiva.
Publique-se.
Maceió,14 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
17/03/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 12:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/12/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 14:32
Expedição de Carta.
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12/08/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
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10/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 17:07
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/03/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 11:14
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2022 19:20
Conclusos para despacho
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29/09/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2022 12:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/08/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 08:20
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2022 16:28
Conclusos para despacho
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22/02/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 17:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/10/2021 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 14:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/10/2021 17:24
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 07:58
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2021 14:30
Conclusos para despacho
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02/09/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
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27/08/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2021 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 18:25
Publicado ato_publicado em data.
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10/08/2021 07:06
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2021 16:54
Conclusos para despacho
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19/07/2021 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2021 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/07/2021 06:38
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 07:41
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2021 19:40
Conclusos para despacho
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28/04/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 10:02
Decisão Proferida
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25/02/2021 11:50
Conclusos para despacho
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25/02/2021 11:50
Conclusos para despacho
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25/02/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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