TJAL - 0701870-57.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 04:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 12:32
Decisão Proferida
-
04/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Giory Magno Cavalcante Ferro (OAB 11519/AL) Processo 0701870-57.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Darla Valéria Silva Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
Certifico, para os devidos fins, que o Recurso Inominado é tempestivo e veio acompanhado de comprovante de pagamento das custas e preparo.
Ato contínuo, passo a intimar o Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
22/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Giory Magno Cavalcante Ferro (OAB 11519/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) Processo 0701870-57.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Darla Valéria Silva Dantas - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I - Condenar a demandada ao pagamento ao demandante do quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual;II Determinar que a requerida promova a reativação da linha telefônica descrita em exordial, ao menos até a data final do prazo contratualmente previsto para duração do negócio ou do último ajuste realizado entre as partes, contando o plano pós-pago com todas as suas prerrogativas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), com limite de contagem em 40 (quarenta) dias; III Declara adimplidos (e, portanto, inexistentes) os débitos constantes do extrato trazido às fls. 43 dos autos, para todos os fins de direito.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,24 de abril de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
24/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 08:50:54, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
10/04/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Werley Diego da Silva (OAB 11174/AL), Giory Magno Cavalcante Ferro (OAB 11519/AL) Processo 0701870-57.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Darla Valéria Silva Dantas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
14/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:18
Expedição de Carta.
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14/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 23:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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