TJAL - 0700948-14.2023.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 17:25
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/06/2025 17:24
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/06/2025 16:45
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/06/2025 16:45
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/05/2025 12:44
Remessa à CJU - Custas
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14/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:40
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Esmeralda Soares de Oliveira (OAB 9454/AL), Jéssica Karla Santos Cavalcante (OAB 17397/AL) Processo 0700948-14.2023.8.02.0049 - Ação Civil Pública - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste, SAÚDE & SUPORTE HOME CARE - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) Confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, condenando a ré Unimed Metropolitana do Agreste ao fornecimento de cadeira de banho, colchão pneumático e cama hospitalar ao assistido; 2) Julgar improcedente o pedido de manutenção do serviço de Home Care na modalidade PID (Programa de Internação Domiciliar), reconhecendo como adequada a atual prestação do serviço na modalidade PAD (Programa de Atendimento Domiciliar).
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% para cada, fixando estes em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade em relação ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/11/2023 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:19
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:52
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/08/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 00:30
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/08/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2023 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 09:01
Decisão Proferida
-
03/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 14:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/07/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 14:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/07/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 11:58
Decisão Proferida
-
24/06/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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