TJAL - 0733814-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0733814-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira de Assis Silva - Réu: Município de Maceió - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito do seguinte: EXAME DE COLONOSCOPIA COM BIÓPSIA E ANESTESIA.
Advirto a parte autora que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em apenso, isto é, em sequencial.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,19 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/03/2025 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0733814-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacira de Assis Silva - Réu: Município de Maceió - DESPACHO Ante manifestação da Defensoria Pública Estadual de fl. 70, determino à Secretaria deste Juízo que verifique se transcorrido o prazo para o oferecimento de contestação pela ré e, havendo inércia da parte, certifique nos autos e realize as demais providências necessárias.
Ato contínuo, intime-se o Parquet para que apresente o parecer no prazo legal.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 13 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/03/2025 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:31
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 02:35
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:10
Expedição de Carta.
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18/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 12:14
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 02:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:35
Juntada de Mandado
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22/07/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 20:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/07/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 19:19
Expedição de Carta.
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17/07/2024 19:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:10
Decisão Proferida
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17/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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