TJAL - 0700243-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 04:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 18:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0700243-29.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei - DECISÃO Como cediço, o art. 246, do CPC, com a redação modificada pela Lei nº. 14.195/2021, dispôs que a citação será feita preferencialmente por meios eletrônicos, com base nos endereços de e-mails constantes no banco de dados do Judiciário.
A despeito da regra acima não fazer menção a outros mecanismos eletrônicos, à luz dos vetores axiológicos da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência do serviço público, e da criação do Juízo 100% Digital, através da Resolução nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, não há como se afastar a utilização do aplicativo de troca de mensagens whatsapp como ferramenta processual.
Assim sendo, determino a citação do demandado por meio do whatsapp, de acordo com o art. 246, do CPC, c/c a Resolução nº. 345/2020, do CNJ.
Ressalto, contudo, que a efetivação do ato estará condicionada à identificação do titular do aplicativo (STJ, HC 641.877/DF).
Havendo dúvidas sobre o destinatário, o ato poderá ser repetido.
Na hipótese de não ser obter a autenticidade do destinatário, deverá ser feita por oficial de justiça.
Maceió, 17 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:51
Decisão Proferida
-
30/04/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:42
Processo Transferido entre Varas
-
25/03/2024 12:42
Processo Transferido entre Varas
-
25/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:41
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:25
Processo Transferido entre Varas
-
16/02/2024 09:25
Processo recebido pelo CJUS
-
16/02/2024 09:25
Recebimento no CEJUSC
-
16/02/2024 09:25
Remessa para o CEJUSC
-
16/02/2024 09:25
Processo recebido pelo CJUS
-
16/02/2024 09:25
Processo Transferido entre Varas
-
15/02/2024 19:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/02/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 13:04
Decisão Proferida
-
02/01/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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