TJAL - 0734431-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
05/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
05/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
04/09/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/09/2025 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
03/09/2025 16:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/08/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
27/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE REIS DE AMORIM BASÍLIO (OAB 7382/AL) - Processo 0734431-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Cristiane Reis de Amorim BasílioB0 - Como medida de instrução do feito, determino que a municipalidade local acoste aos autos a íntegra do processo administrativo tombado sob o n.º 3100.114945.2023, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que tal medida revela-se necessária em razão da informação constante à fl. 160, de que o processo administrativo de regularização do imóvel encontra-se tombado sob a numeração acima indicada e que sua análise é imprescindível à apreciação do feito.
Suprida tal providência, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito - 
                                            
25/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/08/2025 18:52
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
14/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2025 21:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
27/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/06/2025 17:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
16/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
22/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/04/2025 02:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
11/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Reis de Amorim Basílio (OAB 7382/AL) Processo 0734431-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Reis de Amorim Basílio, Cristiane Reis de Amorim Basílio - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito - 
                                            
10/04/2025 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/04/2025 19:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
09/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
07/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/03/2025 02:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/03/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Reis de Amorim Basílio (OAB 7382/AL) Processo 0734431-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane Reis de Amorim Basílio, Cristiane Reis de Amorim Basílio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. - 
                                            
14/03/2025 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/03/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
13/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/01/2025 03:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/01/2025 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
07/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/12/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
21/11/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
21/11/2024 07:42
Expedição de Carta.
 - 
                                            
19/11/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/11/2024 16:50
Decisão Proferida
 - 
                                            
28/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/10/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
17/10/2024 02:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
17/10/2024 02:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/10/2024 15:32
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
14/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
14/10/2024 14:35
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
11/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
11/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
07/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/10/2024 19:08
Decisão Proferida
 - 
                                            
28/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/08/2024 01:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
23/07/2024 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/07/2024 14:12
Publicado ato_publicado em data.
 - 
                                            
23/07/2024 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
23/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2024 19:12
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
19/07/2024 22:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/07/2024 22:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0757279-29.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Pedro Henrique Sales da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 18:31