TJAL - 0726763-94.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria F. de Lucena Rosso Gomes (OAB 3564/RN) Processo 0726763-94.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Karoline Ferreira de Lucena, Luiz Marinho de Lucena - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria F. de Lucena Rosso Gomes (OAB 3564/RN) Processo 0726763-94.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Karoline Ferreira de Lucena, Luiz Marinho de Lucena - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação, confirmando os efeitos da decisão interlocutória de fls. 32/35 e declarando sub rogados os créditos referentes aos anos anteriores à 2008, bem como declarando extintos por prescrição os dos anos 2012 até 2015 e 2017.
Ademais, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da causa, a serem arcados pela parte ré.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Por fim, com fulcro no art. 496, inciso I, em razão de ter sido condenado o Município de Maceió em obrigação de fazer, determino a remessa necessária dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/03/2025 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 17:10
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
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17/05/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 09:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:02
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 12:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2024 11:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/03/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 21:11
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 01:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:11
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2023 16:46
Visto em Autoinspeção
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09/11/2022 10:07
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2022 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 13:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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04/11/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2022 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 18:45
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 01:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2022 23:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2022 23:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 22:30
Expedição de Carta.
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19/08/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 07:21
Decisão Proferida
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18/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
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18/08/2022 13:46
Redistribuição de Processo - Saída
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18/08/2022 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/08/2022 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2022 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 10:30
Decisão Proferida
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04/08/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
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03/08/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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