TJAL - 0700003-42.2022.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:00
Republicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL), ADV: FRANCISCO DÂMASO AMORIM DANTAS (OAB 10450/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0700003-42.2022.8.02.0023 - Desapropriação - Desapropriação - AUTOR: B1Município de Matriz de CamaragibeB0 - RÉ: B1Márcia Cristina Bandeira MagalhãesB0 - Expeça-se alvará dos honorários em favor do Sr.
Perito, tendo em vista tratar-se de processo já sentenciado.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo do julgamento dos embargos, arquivando-se oportunamente.
Intime-se. -
13/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DÂMASO AMORIM DANTAS (OAB 10450/AL), ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0700003-42.2022.8.02.0023 - Desapropriação - Desapropriação - AUTOR: B1Município de Matriz de CamaragibeB0 - RÉ: B1Márcia Cristina Bandeira MagalhãesB0 - Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por MÁRCIA CRISTINA BANDEIRA MAGALHÃES, por ausência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão, conforme fundamentação.
ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE MATRIZ DE CAMARAGIBE, com efeitos meramente integrativos, para: A) Sanar a obscuridade, esclarecendo que o laudo pericial judicial foi considerado mais robusto e fidedigno por sua metodologia detalhada, apresentação de dados comparativos de mercado e contemporaneidade da avaliação, que garantem a justa indenização do imóvel.
B) Sanar a contradição, especificando que a ausência de comprovação suficiente das alegações do Município se deu pela falta de um laudo contraposto com metodologia e dados igualmente detalhados, ou de elementos probatórios que infirmassem especificamente os critérios, dados ou cálculos do perito judicial.
C) Sanar a omissão, registrando que o impacto financeiro sobre o erário foi considerado, mas que a fixação da justa indenização, em respeito aos preceitos constitucionais e legais da desapropriação, prevalece para garantir a plena recomposição do patrimônio do expropriado.
Permanece inalterado o dispositivo da sentença no que concerne à condenação do autor/expropriante ao pagamento dos honorários do(s) advogado(s) da ré em 1% (um por cento) sobre a diferença entre as quantias da oferta do autor e a indenização. -
25/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:50
Apensado ao processo
-
19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL), Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL), Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0700003-42.2022.8.02.0023 - Desapropriação - Autor: Município de Matriz de Camaragibe - Ré: Márcia Cristina Bandeira Magalhães - Intime-se a parte embargada, por seu advogado, para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 dias.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos. -
03/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 21:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/12/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 20:36
Apensado ao processo
-
09/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 18:34
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 19:04
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:06
Juntada de Alvará
-
18/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 17:09
Decisão Proferida
-
22/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 02:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 09:45
Expedição de Edital.
-
27/04/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 15:38
Decisão Proferida
-
24/03/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2022 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 11:14
Decisão Proferida
-
11/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2022 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/01/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2022 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 16:08
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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