TJAL - 0706381-69.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0706381-69.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTORA: B1Valéria Olimpio Falcão dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Autos n° 0706381-69.2023.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Reajuste de Prestações Autor: Valéria Olimpio Falcão dos Santos Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/09/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 12 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:20
Expedição de Carta.
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13/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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05/08/2025 13:26
Processo Transferido entre Varas
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05/08/2025 13:26
Processo recebido pelo CJUS
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05/08/2025 13:26
Recebimento no CEJUSC
-
05/08/2025 13:26
Remessa para o CEJUSC
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05/08/2025 13:26
Processo recebido pelo CJUS
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05/08/2025 13:26
Processo Transferido entre Varas
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05/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0706381-69.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTORA: B1Valéria Olimpio Falcão dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DESPACHO Considerando a realização de um mutirão de audiências de conciliação a ser promovido pela Equatorial junto ao CEJUSC, determino a remessa dos autos ao referido Centro Judiciário para a realização de tentativa de conciliação.
Cumpra-se com as intimações de praxe.
Arapiraca(AL), 01 de agosto de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
01/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0706381-69.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Olimpio Falcão dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO 1.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Durante a audiência, após ouvir as partes, este juízo decidirá a respeito da realização da perícia. 2.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC. 3.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. 4.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 02 de junho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:49
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0706381-69.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Olimpio Falcão dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DECISÃO Diante da manifestação de fls. 289, DETERMINO a intimação da parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da possibilidade de custeio da perícia solicitada.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca , 02 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
02/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:29
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 10:29
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/08/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/08/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 05:42
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/07/2024 13:43
INCONSISTENTE
-
09/07/2024 13:43
Recebidos os autos.
-
09/07/2024 13:43
Recebidos os autos.
-
09/07/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/07/2024 13:43
Recebidos os autos.
-
09/07/2024 13:43
INCONSISTENTE
-
07/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/12/2023 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 04:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/08/2023 22:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/08/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 04:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/07/2023 11:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2023 12:22
Juntada de Mandado
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10/06/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 20:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 20:51
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 20:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/06/2023 20:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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