TJAL - 0712699-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0712699-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Aluizio Pinto de SouzaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0712699-74.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Enquadramento Autor: Aluizio Pinto de Souza Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Maceió, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:11
Transitado em Julgado
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29/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0712699-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aluizio Pinto de Souza - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, por não existir óbice algum na presente demanda, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço arrimado no que dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, se houver.
Decorrido o prazo para apresentação de recurso, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,24 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:06
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 19:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:27
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0712699-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aluizio Pinto de Souza - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:34
deferimento
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17/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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