TJAL - 0703885-96.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:57
Transitado em Julgado
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17/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ikei Gabriel Araujo de São Bento (OAB 19965/AL) Processo 0703885-96.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Stefany Bezerra Santos - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado para pôr fim a esta lide sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas em face do entendimento acima e sem honorários em face da ausência de triangularização processual.
CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE imediatamente.
P.R.I.
Arapiraca, 13 de março de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:45
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ikei Gabriel Araujo de São Bento (OAB 19965/AL) Processo 0703885-96.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gabriela Stefany Bezerra Santos - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
Em mesmo prazo, que a parte autora junte também, documentos capazes de demonstrar que não tem condições de arcar com as custas processuais, ou promova o referido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme estabelece o art. 290, do CPC.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 12 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
12/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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