TJAL - 0700131-93.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17276/AL) - Processo 0700131-93.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Lourivaldo Raimundo dos SantosB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei n.° 9.099/95.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para emendar a petição inicial, mediante a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais, bem como de comprovante de residência expedido nos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, conforme se depreende dos autos, embora o autor tenha apresentado comprovante de residência e requerido o parcelamento das custas processuais junto ao Funjuris fls. 30/31, não houve a juntada de documento que comprove a efetiva formalização do parcelamento das custas referente ao processo nº 0700546-13.2024, tampouco o pagamento da primeira parcela.
Diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais ou do efetivo parcelamento autorizado e iniciado, a petição inicial não pode ser recebida, por ausência de um dos requisitos legais.
Assim sendo, INDEFIRO a inicial e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto nos arts. 485, I e 320 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
P.I Maceió,18 de junho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
18/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:48
Indeferida a petição inicial
-
27/03/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 07:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lemos de Oliveira Júnior (OAB 17276/AL) Processo 0700131-93.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lourivaldo Raimundo dos Santos - DESPACHO Diante da certidão de fls. 25, considerando que o demandante foi condenado ao pagamento das custas processuais nos autos 0700546-13.2024, cujo processo corresponde as mesmas partes e pedido, intime-o para em até 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas naquele processo e junte o comprovante nestes.
Ademais, intime-se também para dentro do prazo de 15 (quinze) dias juntar comprovante de residência com validade de três meses da data de emissão, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
13/03/2025 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712520-43.2025.8.02.0001
Thalis Henrique Roberto da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/03/2025 16:46
Processo nº 0700292-71.2021.8.02.0067
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Nadiel Ferro da Silva
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2021 14:05
Processo nº 0700173-45.2025.8.02.0205
Thiago Luiz de Souza
Fundo Financeiro
Advogado: Erika Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 14:36
Processo nº 0739428-11.2023.8.02.0001
Amara Lino da Cunha
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Ronald Rozendo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2023 08:15
Processo nº 0706795-10.2024.8.02.0001
Daniel Bittencourt Moura
Vageanio Firmino dos Santos
Advogado: Ana Luisa Costa Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2024 11:00