TJAL - 0806080-76.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:02
Ciente
-
09/05/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:04
Incidente Cadastrado
-
28/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/03/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
13/03/2025 16:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806080-76.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Angelita Faustino da Silva - Agravada: Izabel Ferreira da Silva Furtunato - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0806080-76.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Angelita Faustino da Silva e como parte recorrida Izabel Ferreira da Silva Furtunato, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de determinar a suspensão da imissão de posse/desocupação do imóvel ocupado pela agravante determinada às fls. 21/22 da origem.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
LIMINAR DEFERIDA.
DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE.
POSSE EXERCIDA PELA AGRAVANTE DESDE 2014.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
SUSPENSÃO DA IMISSÃO NA POSSE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, DETERMINANDO A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA AGRAVANTE NO PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE USO DE FORÇA POLICIAL.
A AGRAVANTE SUSTENTA SER A LEGÍTIMA ADQUIRENTE DO IMÓVEL E QUE A TITULAR DO FINANCIAMENTO, AUTORA DA AÇÃO ORIGINÁRIA, APENAS CEDEU SEU NOME PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DEVIDO A RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS.
ALEGA AINDA QUE RESIDE NO IMÓVEL DESDE 2014 E QUE A DESOCUPAÇÃO IMEDIATA LHE CAUSARIA GRAVE PREJUÍZO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE HÁ FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE EM FAVOR DA AUTORA, CONSIDERANDO A POSSE EXERCIDA PELA AGRAVANTE DESDE 2014 E A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ANÁLISE DA TITULARIDADE DO IMÓVEL.A CONTROVÉRSIA SOBRE A TITULARIDADE DO IMÓVEL EXIGE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA, POIS HÁ ALEGAÇÕES CONFLITANTES QUANTO À VERDADEIRA ADQUIRENTE DO BEM, NÃO SENDO CABÍVEL DECIDIR ESSA MATÉRIA EM SEDE DE LIMINAR POSSESSÓRIA.A AGRAVANTE EXERCE A POSSE DO IMÓVEL DESDE 2014, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO ART. 1.211 DO CÓDIGO CIVIL, QUE ESTABELECE A MANUTENÇÃO PROVISÓRIA NA POSSE PARA QUEM DETÉM A COISA, SALVO SE OBTIDA POR MODO VICIOSO, O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS.A IMISSÃO NA POSSE NÃO PODE SER CONCEDIDA COM BASE APENAS NA PROPRIEDADE FORMAL, POIS, EM AÇÕES POSSESSÓRIAS, A POSSE DEVE SER COMPROVADA INDEPENDENTEMENTE DA PROPRIEDADE, NOS TERMOS DOS ARTS. 560 E 561 DO CPC.A IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA LIMINAR JUSTIFICA A SUA SUSPENSÃO, VISTO QUE A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PODE CAUSAR PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS À AGRAVANTE, SENDO PRUDENTE AGUARDAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.RECURSO PROVIDO.EM AÇÃO POSSESSÓRIA, A POSSE DEVE SER ANALISADA INDEPENDENTEMENTE DA PROPRIEDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.210, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL E DO ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.QUANDO HÁ DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A TITULARIDADE DA POSSE E A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, DEVE-SE EVITAR A CONCESSÃO DE MEDIDAS LIMINARES IRREVERSÍVEIS.O POSSUIDOR QUE EXERCE A POSSE DE LONGA DATA DEVE SER MANTIDO PROVISORIAMENTE NA POSSE DO BEM, SALVO PROVA DE VÍCIO NA SUA AQUISIÇÃO, CONFORME O ART. 1.211 DO CÓDIGO CIVIL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
12/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 14:49
Acórdãocadastrado
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11/03/2025 13:38
Processo Julgado Sessão Virtual
-
11/03/2025 13:38
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 10:04
Julgamento Virtual Iniciado
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28/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
24/02/2025 19:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 14:46
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
25/11/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:28
Decisão Monocrática cadastrada
-
09/09/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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05/09/2024 13:45
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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04/09/2024 10:36
Processo Transferido
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03/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:49
Pedido de Transferência de Processos
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02/09/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 12:48
Retificado o movimento
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06/08/2024 11:29
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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05/08/2024 12:33
Ciente
-
05/08/2024 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:09
Incidente Cadastrado
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22/07/2024 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:11
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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03/07/2024 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2024 10:48
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/07/2024 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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21/06/2024 10:10
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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20/06/2024 08:35
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 08:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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