TJAL - 0731472-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR) - Processo 0731472-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Fabiana dos Santos CabralB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 22:08
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:44
Apensado ao processo
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31/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA (OAB 124466/PR), ADV: IARA CRISTINA TAVARES DA SILVA (OAB 54305/PE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0731472-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Fabiana dos Santos CabralB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa.
A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
25/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 07:56
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 20:09
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC), Paulo Cristiano Machado Rocha (OAB 124466/PR), Iara Cristina Tavares da Silva (OAB 54305/PE) Processo 0731472-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana dos Santos Cabral - Réu: Banco Pan Sa - 1.
Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a necessidade de produção de novas provas, especificando, caso positivo, quais pretendem produzir. 2.
Cumpra-se. -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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29/10/2024 02:00
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 15:54
INCONSISTENTE
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02/10/2024 15:54
INCONSISTENTE
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02/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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26/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 18:39
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/07/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:15
Expedição de Carta.
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23/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/07/2024 10:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/07/2024 14:48
INCONSISTENTE
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09/07/2024 14:48
Recebidos os autos.
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09/07/2024 14:48
Recebidos os autos.
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09/07/2024 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/07/2024 14:48
Recebidos os autos.
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09/07/2024 14:48
INCONSISTENTE
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09/07/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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